Garotinho tem candidatura a governador barrada pelo TRE

Garotinho tem candidatura a governador barrada pelo TRE
  • Publishedsetembro 11, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro indeferiu nesta sexta-feira (11) o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. O político da Lapa, que já foi governador de 1999 a 2002, tenta pela quarta vez chegar ao Palácio Guanabara. A Corte, no entanto, entendeu que ele está inelegível até 2033 por conta de uma condenação em um processo referente à época em que sua esposa, Rosinha Garotinho, era governadora (2003 a 2006) e ele, secretário de Governo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Garotinho segue normalmente com os atos de campanha.

O indeferimento do registro de Garotinho não surpreende quem acompanha o desenrolar da candidatura. O problema é uma condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como Saúde em Movimento, à época da gestão de Rosinha no Governo do Rio de Janeiro — com diferentes leituras, entre a defesa e os demais envolvidos no processo, sobre até quando valeriam as sanções impostas.

No fim de agosto, atendendo a um pedido da coligação “Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir”, que tem como candidato a governador Eduardo Paes (PSD), o TRE chegou a impedir, no fim de agosto, que o político campista acessasse recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participasse da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e de debates. As restrições foram suspensas no dia seguinte por uma liminar do ministro Floriano Marques, do TSE.

Só que, ao analisar o pedido para restringir a campanha de Garotinho, o desembargador Bruno Bodart, relator do processo, já havia sinalizado seu entendimento de que Anthony Garotinho está inelegível até 2033. Bodart sustentou, ainda, que, em qualquer cenário considerado para o trânsito em julgado da ação na qual Garotinho foi condenado — seja o apontado pela defesa ou o defendido nas impugnações —, ele estaria inelegível para o pleito deste ano.

E foi esse o entendimento mantido no julgamento da Corte nesta sexta. Por unanimidade, o registro, que havia sido alvo de impugnações apresentadas pela coligação “Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir”, pelo Partido Novo e pelo MP Eleitoral, além de três notícias de inelegibilidade, foi indeferido. Cabe recurso ao TSE.

No julgamento — Para o MP Eleitoral, Garotinho não estaria apto a votar nem ser votado, além de estar impedido de assumir cargo público. Já a defesa sustentou que a sanção cessou no dia 1º de agosto. E rebateu a tese levantada pelo relator de que, mesmo que o fim da inelegibilidade fosse no início de agosto, não haveria tempo hábil para que o político campista estivesse devidamente filiado ao Republicanos. Bruno Bodart, no entanto, manteve o seu entendimento e foi seguido pelos demais desembargadores.

Antes do julgamento — Como mostrou o blog (aqui), minutos antes da sessão de julgamento no TRE, Garotinho fez uma transmissão nas redes sociais alegando uma suposta perseguição à sua candidatura. Com uma pasta na mão, ele disse ter uma lista de políticos e juristas beneficiados pelo crime organizado e afirmou que, se voltasse ao Guanabara, entregaria o material à Polícia Federal.

Saúde em Movimento

Garotinho foi condenado por irregularidades em contratos celebrados entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais para a execução do projeto Saúde em Movimento, na gestão Rosinha (2003 a 2006). Entre as sanções impostas estão o ressarcimento do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 234,4 milhões o valor a ser ressarcido aos cofres públicos.

A condenação ocorreu em 2018, mas Garotinho perdeu o prazo para recorrer em maio de 2020. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu em 2023 que o recurso foi apresentado fora do prazo. Com isso, considerou que a condenação se tornou definitiva em maio de 2020 e que os oito anos de suspensão dos direitos políticos deveriam ser contados a partir dali. O entendimento foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, o ministro Dias Toffoli rejeitou um recurso apresentado por Garotinho.

A defesa do ex-governador, porém, sustenta que a condenação se tornou definitiva em 2018, não em 2020, e, desta forma, alega que o político campista teria condições de estar no páreo. Na Corte fluminense, porém, prosperou a tese de que Garotinho não pode ser candidato — a conferir a decisão do TSE.


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