TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos não serão considerados válidos
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou, nesta sexta-feira (2), a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) o status pleno de candidato, com acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito. Na mesma decisão, o magistrado afirmou que, no cenário jurídico atual, os votos destinados ao candidato ao governo do Rio não serão considerados válidos para qualquer fim e aparecerão como “anulados sub judice”.
A decisão ocorre a dois dias do primeiro turno e após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro manter, por unanimidade, o indeferimento do registro de Garotinho. A defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão da Corte fluminense.
Floriano havia concedido anteriormente uma liminar que assegurava a Garotinho o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da participação no horário eleitoral gratuito. Agora, o próprio ministro entendeu que, diante da decisão unânime do TRE contra o registro, não existem mais razões para manter essas garantias.
Segundo o relator, cabe à Justiça Eleitoral evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito. Ele considerou que, até o julgamento do recurso contra o indeferimento do registro, Garotinho não reúne a condição necessária para exercer as garantias de candidato sub judice.
Nome na urna, mas votos anulados sub judice
Apesar da nova decisão, o nome de Garotinho continuará na urna eletrônica no domingo. Floriano ressaltou, porém, que os votos recebidos pelo candidato, diante da situação atualmente vigente, não serão considerados válidos para qualquer fim e aparecerão na apuração como “anulados sub judice”.
Isso significa que a situação dos votos ainda está vinculada ao desfecho judicial do registro. A defesa tenta no TSE reverter a decisão do TRE que barrou a candidatura.
O ministro determinou ainda que o TRE seja comunicado da nova decisão “com urgência”, com confirmação do recebimento da mensagem pela Corte fluminense.
O registro de Garotinho foi indeferido pelo TRE- em razão do entendimento de que ele permanece com os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. A defesa contesta a interpretação sobre o período de suspensão e busca no TSE a liberação da candidatura.

