Sub judice, votos de Garotinho vão entrar na conta que define se haverá 2º turno
Os votos que o candidato a governador Anthony Garotinho (Republicanos) receber no domingo (4) vão entrar no cálculo final que define se haverá ou não segundo turno na disputa pelo governo fluminense. Com o registro indeferido, mas ainda sob possibilidade de recurso, o ex-governador deve chegar às urnas sub judice, já que, na avaliação da advogada Pryscilla Marins, com experiência na área eleitoral, não há tempo para uma definição do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclareceu à revista Veja, sem citar nominalmente Garotinho, que um candidato com registro indeferido, mas ainda sob recurso, poderá constar normalmente nas urnas e receber votos. Eles aparecerão como “anulados sub judice”, mas serão contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos na eleição. A validade definitiva ficará condicionada ao resultado do recurso.
Na prática, os votos de Garotinho não serão retirados do cálculo no domingo. O tema ganhou ainda mais relevância diante das pesquisas mais recentes. Terceiro colocado nos levantamentos, o ex-governador tem um percentual que, se excluído, aumentaria a participação dos demais candidatos entre os votos válidos.
O TRE informou ainda à Veja que a condição sub judice não impede a convocação de uma chapa para o segundo turno. Assim, caso Garotinho alcance votação suficiente para avançar, poderá participar da nova votação enquanto a discussão judicial estiver pendente.
Sem tempo para decisão
Ouvida pelo blog, Pryscilla Marins avalia que o caminho processual praticamente inviabiliza uma decisão definitiva do TSE antes das urnas. Após a decisão do TRE, há prazo de três dias para apresentação do recurso especial. Depois, a Presidência da Corte analisa sua admissibilidade. Se admitido, é aberto novo prazo de três dias para contrarrazões. Caso contrário, ainda cabe recurso para levar a discussão ao TSE.
— Pelo tempo em questão, não é possível julgar antes da eleição. Com isso, a campanha continua normalmente e os votos aparecem como anulados sub judice. Posteriormente, se o recurso for indeferido, esses votos serão considerados nulos. Se o recurso for deferido, serão normalmente contabilizados — explicou.
A advogada afirma que existe a possibilidade de uma decisão liminar antes da votação, mas considera esse cenário improvável. Segundo ela, enquanto não houver decisão definitiva, os votos entram na contagem para definir a realização do segundo turno. Caso o indeferimento seja mantido definitivamente, haverá uma nova totalização.
De acordo com a nota do TRE reproduzida pela Veja, nas eleições majoritárias não há proclamação dos eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma seja superior a 50% da votação. Dependendo do resultado das urnas, portanto, a definição jurídica sobre o próximo governador poderá ficar condicionada ao desfecho do processo.
A defesa de Garotinho já anunciou que vai recorrer ao TSE contra o indeferimento do registro.

