STF marca retomada do julgamento da partilha dos royalties
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira, 4 de novembro, a retomada do julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores. A confirmação ocorreu na noite dessa quarta-feira (28), quando o processo foi incluído no calendário de julgamento pelo presidente da Corte.
A discussão é acompanhada com preocupação pelos municípios do Norte Fluminense, especialmente Campos, São João da Barra e Macaé, que recebem mensalmente milhões de reais em royalties. Uma eventual mudança nas regras pode representar perdas significativas de arrecadação.
O julgamento começou em maio deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Como o blog mostrou em setembro, o ministro devolveu o processo no dia 10 daquele mês, deixando o caso novamente liberado para análise do plenário.
Antes da suspensão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto contrário à redistribuição aprovada pelo Congresso Nacional em 2012. Ela considera inconstitucionais as mudanças que reduzem a participação dos estados e municípios produtores nos recursos.
A disputa se arrasta há mais de uma década. Em 2012, o Congresso aprovou novas regras para a divisão dos royalties, ampliando a parcela destinada aos estados e municípios não produtores. A então presidente Dilma Rousseff vetou parte das mudanças, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso em março de 2013.
O estado do Rio de Janeiro recorreu ao STF e, naquele mesmo mês, Cármen Lúcia concedeu uma liminar suspendendo a aplicação das novas regras. Desde então, a distribuição permanece amparada pela decisão provisória.
Em 2024, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) voltou a pressionar pelo julgamento definitivo, rejeitando uma continuidade da tentativa de conciliação. Na ocasião, a entidade alegou que os municípios não produtores acumulavam perdas superiores a R$ 80 bilhões desde 2013.
Com a retomada do julgamento, os demais ministros poderão apresentar seus votos. Porém, isso não garante que o julgamento será concluído na mesma sessão, já que novos pedidos de vista podem adiar uma decisão definitiva.

