MPE defende anulação dos votos de Garotinho; Ruas fica mais perto de vitória no 1º turno

MPE defende anulação dos votos de Garotinho; Ruas fica mais perto de vitória no 1º turno
  • Publishedoutubro 6, 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitar a desistência do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) e, com isso, anular os 274.411 votos recebidos por ele na eleição para o governo do Rio. A informação foi antecipada nesta terça-feira (6) pelo jornalista Octávio Guedes, na GloboNews, e publicada posteriormente pelo O Globo. Vale lembrar que até a decisão final do TSE o 2º turno no Rio de Janeiro está mantido.

Caso o entendimento do MPE seja seguido pelo TSE, Douglas Ruas (PL) passa dos 49,27% registrados na apuração de domingo (4) para 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para ser declarado eleito governador no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76%.

Garotinho disputou a eleição com o registro indeferido e recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. No domingo, esses votos entraram no cálculo dos percentuais por decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Com isso, Ruas e Paes foram inicialmente classificados para o segundo turno.

O cenário ganhou um novo capítulo na segunda-feira (5), quando Garotinho desistiu do recurso apresentado ao TSE para tentar reverter o indeferimento de sua candidatura. Antes de decidir sobre o pedido, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou que o MPE se manifestasse.

No parecer, o MPE defende que a desistência seja aceita e que os votos de Garotinho sejam anulados. Com a retirada do recurso, prevalece o indeferimento do registro decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A manifestação do MPE, no entanto, não encerra o caso. A decisão cabe ao TSE. Caso o entendimento seja acolhido, haverá uma nova totalização dos votos para governador do Rio. Sem os votos de Garotinho na base dos válidos, Ruas supera os 50% necessários para vencer no primeiro turno.

Antes da eleição, o próprio Floriano havia determinado que os votos de Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice”. No domingo, Nunes Marques esclareceu que eles deveriam entrar no cálculo dos percentuais enquanto não houvesse uma decisão colegiada sobre o registro.

Com informações de Octávio Guedes, da GloboNews, e O Globo.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou a favor da anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio. A informação foi divulgada nesta terça-feira (6) pelo jornalista Octávio Guedes, na GloboNews. Caso o entendimento seja seguido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Douglas Ruas (PL) ultrapassa os 50% dos votos válidos e é eleito governador no primeiro turno.

Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17%. Na totalização de domingo (4), esses votos entraram no cálculo dos percentuais, o que deixou Ruas com 49,27%, contra 42,76% de Eduardo Paes (PSD), levando a disputa para o segundo turno.

O cenário mudou após Garotinho desistir, na segunda-feira (5), do recurso apresentado ao TSE contra o indeferimento do registro de sua candidatura. Antes de decidir sobre o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, determinou que a PGE se manifestasse sobre o caso.

Segundo Octávio Guedes, o parecer da Procuradoria é pela homologação da desistência e pela anulação dos votos de Garotinho. Com isso, a base de votos válidos é reduzida e Ruas passa a ter cerca de 50,9%, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

O parecer da PGE não encerra o caso. A decisão cabe ao TSE. Floriano pode analisar o pedido de desistência ou levar a questão para julgamento do plenário da Corte. Antes mesmo da eleição, o próprio relator havia entendido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam aparecer como “anulados sub judice”. No domingo, porém, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que eles fossem considerados no cálculo dos percentuais até uma definição da Corte.

About The Author