TCE manda Campos suspender pagamento a escritório de advocacia contratado sem licitação

TCE manda Campos suspender pagamento a escritório de advocacia contratado sem licitação
  • Publishednovembro 8, 2023

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro determinou que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S, contratado, por inexigibilidade de licitação, para representar o município em processos judiciais sobre direitos creditórios de petróleo e gás (participações governamentais). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, em 17 de outubro de 2023. Em nota, a Prefeitura de Campos informou que a contratação respeitou todos os requisitos legais, que informações complementares foram apresentadas e reforçou que irá adotar, como de praxe, as recomendações que forem apresentadas (leia a íntegra da nota ao fim do post)

O provimento cautelar atendeu a pedido da Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), veiculado em representação endossada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). Levou-se em consideração a possiblidade de que a postulação do município sobre uma maior fatia de royalties e participações especiais não seja acolhida. Além disso, há a questionável capacidade de o contratado restituir os valores percebidos indevidamente — em montante que se avoluma mês após mês.

De acordo com o Corpo Instrutivo, 20% de todo o proveito econômico obtido judicialmente por Campos dos Goytacazes vinha sendo repassado ao escritório de advocacia contratado. Somente entre março e julho de 2022, foram mais de R$ 26 milhões a título de honorários ad exitum (de êxito).

A decisão judicial que respaldou o pagamento dos honorários advocatícios, porém, tem natureza precária — pode, portanto, ser revista até o julgamento definitivo da causa —, ao passo que a remuneração ad exitum, argumentam os auditores da especializada, condiciona-se ao desfecho processual positivo, isto é, ao trânsito em julgado.

Na decisão, a conselheira-substituta concedeu prazo de 15 dias para que o município se manifeste sobre os indícios de impropriedades apontados na representação, quais sejam:

• Terceirização indevida da gestão e da representação jurídica sobre as receitas de royalties, a despeito da existência de Procuradoria estruturada e de Pasta tecnicamente especializada no tema em exame;

• Contratação direta fundamentada de que o objeto envolve serviços técnicos especializados e de notória especialização do contratado, porém sem que tenha havido a comprovação de tais requisitos

• Outorga de poderes, pelo Município, a diversas pessoas físicas, a despeito de a contratação ter sido embasada exatamente em supostas qualificações próprias e exclusivas do escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S;

• Fixação do pagamento de honorários ad exitum antes do trânsito em julgado da demanda judicial e/ou preclusão de demanda administrativa;

• Inexistência de previsão contratual sobre a devolução dos valores pagos adiantadamente e de pactuação de garantias para situação de insucesso na demanda judicial;

• Defesa de interesses contrários em causas simultâneas ou consecutivas pelo escritório de advocacia, em dissonância com os arts. 20 a 22 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; e

• Potencial violação à Lei Federal nº. 12.858/2013, a qual dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

Atualmente, três denúncias e outras duas representações sobre a matéria tramitam no Tribunal, envolvendo contratações com idêntico objeto, entabuladas, respectivamente, pelos municípios de Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Casimiro de Abreu e Angra dos Reis.

A informação foi publicada pela assessoria do TCE.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota, “a Prefeitura de Campos informa que a contratação respeitou todos os requisitos administrativos formais e os ritos previstos pelo regramento legal vigente, com o escritório tendo sido contratado pela mesma modalidade – em função de sua comprovada expertise e notório saber – por mais de 30 municípios, como a cidade vizinha de Quissamã, e outras cidades em âmbito nacional.

A Prefeitura de Campos destaca que todas as contas da Administração Pública Municipal se encontram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), sendo que as do ano de 2022 foram aprovadas por unanimidade neste dia 8 de novembro. Informações de natureza complementar foram apresentadas ao TCE-RJ, e que irá adotar, como de praxe, todas as recomendações que forem apresentadas pelos órgãos de controle externo“.

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