Relator no TRE vota pela cassação de Castro, Pampolha e Bacellar; pedido de vista adia decisão
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar nesta sexta-feira (17) a acusação contra o governador Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e mais 10 pessoas, por abuso de poder econômico na eleição de 2022. As ações miraram as chamadas “folhas secretas” na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão apresentou voto, lido em mais de duas horas, pela cassação dos diplomas dos três políticos, com a inelegibilidade por oito anos para Castro e Bacellar. Aos dois, ele também quer a aplicação da multa no patamar máximo, de R$ 106.410. Para Pampolha, a multa solicitada é de R$ 21.282. Simão também votou pela condenação do ex-subsecretário estadual de Habitação da Secretaria de Infraestrutura Allan Borges Nogueira e do ex-presidente da Ceperj Gabriel Lopes. Para os dois, aplicou a pena de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 106.410. Ainda no voto do relator, os demais réus foram absolvidos.
Um pedido de vista do desembargador Marcello Granado adiou o desfecho do processo. Os demais desembargadores do TRE decidiram aguardar um pouco mais para apresentarem os votos. Somente após a proclamação de todos os sete votos será possível confirmar a decisão do TRE no caso. O julgamento está previsto para ser retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.
Vale lembrar que, mesmo em caso de condenação, nenhum mandatário deixaria imediatamente o cargo. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no exercício dos atuais mandatos.
São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes). A primeira, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o Governo do Estado, Marcelo Freixo (hoje, PT), em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura; a segunda, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.
Também foram investigados, mas absolvidos os deputados federais Aureo Ribeiro (SD) e Max Lemos (hoje, PDT); o deputado estadual Léo Vieira (atual Republicanos); o suplente de deputado federal Gutemberg Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber.
Posicionamento das defesas
Em nota, a defesa do governador Cláudio Castro informou que mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos. “É importante ressaltar, mais uma vez, que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”.
A defesa do presidente da Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar. “A instrução probatória demonstrou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar. O MP se pautou em matérias jornalísticas que não se submetem ao contraditório. No âmbito processual, nenhuma prova foi produzida para demonstrar qualquer irregularidade imputável ao deputado Rodrigo Bacellar”.
A defesa do vice-governador, Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE expressa que “ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação. Por essa razão, o MPF pediu sua absolvição na pena de inelegibilidade.”
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[…] semana passada (aqui), o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou em mais de duas horas o […]
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