Piso da Enfermagem na pauta da Câmara de Campos, com emenda da oposição

Piso da Enfermagem na pauta da Câmara de Campos, com emenda da oposição
  • Publishedsetembro 26, 2023

A Câmara de Campos vota nesta terça-feira (26) o projeto enviado pelo prefeito Wladimir Garotinho (sem partido), em regime de urgência, que dispõe sobre a transferência a quem tem direito ao Piso Nacional da Enfermagem. O texto enviado pela Prefeitura prevê que “o complemento enviado pela União, não implica em aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias, e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados”. 

Em resumo, não haverá modificação no Plano de Cargos e Salários. O complemento, a quem tem direito será tratado como auxílio financeiro complementar. A fórmula, adotada também em outros municípios, é para que o município não aumente as despesas com pessoal, sob risco de estourar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Com autoria do vereador Maicon Cruz (sem partido), a oposição vai sugerir uma emenda que garanta aos profissionais da enfermagem estatutários o recebimento do complemento financeiro, independentemente do repasse dos valores por parte da União. 

Quem recebe?

Segundo o STF, a carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao
período mencionado. Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá.

Antes de enviar o projeto à Câmara, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria de Saúde informaram que os servidores públicos municipais que são enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem já recebem os seus salários enquadrados no Piso Nacional de Enfermagem antes mesmo da aprovação e sanção de lei federal sobre o tema.

Os secretários de Administração, Wainer Teixeira, e da Saúde, Paulo Hirano, explicam que os servidores estatutários estão enquadrados e já recebem os salários dentro do que prevê a lei federal em função da carga horária do Município, que é de 20h, 24h, 30h e 40h, enquanto o Piso Nacional preconiza 44h, conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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