MP e técnicos do TCE sugerem reprovação das contas de SFI

MP e técnicos do TCE sugerem reprovação das contas de SFI
  • Publisheddezembro 11, 2023

O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro e o Ministério Público de Contas sugeriram a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas da prefeita Francimara Barbosa Lemos (SD), de São Francisco de Itabapoana. O relatório financeiro é referente ao ano de 2022. A prefeita afirmou que o corpo técnico da administração municipal já está em contato com a Corte de Contas para sanar dúvidas. As contas ainda não foram julgadas pelo plenário do TCE. Francimara diz estar confiante em conquistar mais um parecer favorável.

A irregularidade apontada pelo Corpo Instrutivo do TCE e pelo MP de Contas é referente a suplementação acima do valor permitido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo o parecer dos técnicos do TCE, houve uma denúncia sobre uma alteração na LOA de 2022, que só foi votada em abril de 2023. O objetivo foi modificar o percentual de remanejamento do orçamento municipal de 40% para 55%, o que faria com que a irregularidade fosse sanada.

Cabe destacar, novamente, que as sugestões do Corpo Instrutivo e do MP de Contas não podem ser encaradas como decisões. A relatora do caso, desembargadora substituta Andrea Siqueira Martins, em uma decisão monocrática abriu prazo de 10 dias para a manifestação da prefeita. Após esse prazo, a relatora formulará seu voto e o incluirá em pauta especial, para decisão do plenário do TCE.

— O corpo técnico da Prefeitura está em contato para saber quais exigências que o Tribunal de Contas precisa de respostas para sanar o problema. Aguardo que possamos ter mais um parecer favorável. Estou muito tranquila em relação a isso. As contas, na verdade, ainda não foram julgadas. Espero que após a resposta do meu corpo técnico ao tribunal, que o TCE possa julgar e conceder o parecer favorável. Estou muito confiante nisso — afirmou Francimara.

Após a emissão do parecer da Corte, o voto opinativo segue para a Câmara Municipal, responsável pelo julgamento final da prestação de contas. Para reverter uma sugestão do TCE, contudo, são necessários 2/3 dos votos da Casa — no caso de SFI, nove dos 13 vereadores.

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