LOA de Campos: juiz nega liminar para obrigar inclusão em pauta

LOA de Campos: juiz nega liminar para obrigar inclusão em pauta
  • Publisheddezembro 19, 2023

O juiz Marcio Roberto da Costa, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos, negou nesta quarta-feira (19) uma liminar pleiteada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança, que vislumbrava obrigar o presidente da Câmara, Marquinho Bacellar (SD), a colocar em pauta a Lei Orçamentária Anual de 2023 no prazo de 24 horas. Entre outros pontos, o magistrado ressaltou que pautar a LOA é atribuição do presidente da Câmara, “matéria interna corpuris, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir em tais assuntos, sob pena de afronta ao Princípio da Independência dos Poderes”.

Vereador licenciado e atual presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ), Leon Gomes também preside o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança. Ex-primeiro-secretário da Mesa da Câmara, ele figura como o autor da ação, que seguirá tramitando na Justiça, mas sem a concessão da liminar pleiteada.

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Na análise do magistrado, “não há que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, tendo em vista que há lapso temporal suficiente para pautar a matéria ainda no presente exercício, sendo certo que ainda seja determinado a pauta, não há qualquer garantia de aprovação do aludido projeto, o que torna inócuo o provimento jurisdicional, não prestando para tanto”.

O Manchete RJ falou primeiro sobre o assunto (aqui).

 

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