Justiça Eleitoral defere candidatura de Yara Cinthia em SFI

Justiça Eleitoral defere candidatura de Yara Cinthia em SFI
  • Publishedagosto 29, 2024

Na guerra jurídica das eleições em SFI, o pedido de impugnação dos aliados do ex-prefeito e candidato Pedrinho Cherene (União) contra a vereadora Yara Cinthia (Solidariedade) não prosperou. O juízo da 130ª Zona Eleitoral deferiu a candidatura de Yara para prefeita de São Francisco de Itabapoana, nesta quinta-feira (29). Também foi deferido o registro de Renato Roxinho (Republicanos), vice de Yara.

O juiz Paulo Maurício Simão Filho rechaçou o pedido de impugnação. “A impugnada (Yara) se desincompatibilizou da função de professora no município de Campos dos Goytacazes. E bom que  fique registrado que não seria requisito obrigatório para candidatura dela ao cargo de prefeita pelo município de São Francisco do Itabapoana, uma vez que ela não exerce o cargo no município do pleito eleitoral, como bem asseverou o Ministério Publico e assim caminha a pacifica jurisprudência”.

E conclui: ”Ante o exposto, julgo improcedente a presente Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas e defiro o pedido de registro de candidatura de Yara Cinthia Rocha Nogueira e José Renato dos Santos Barreto para concorrerem ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito, sob o número 77, com os seguintes nomes de urna: Professora Yara Cinthia e Renato Roxinho”.

Na corrida política de SFI, também já foi deferido o registro de Rodolfo Elias (Novo). O juiz Paulo Maurício Simão Filho ainda não deu a sentença sobre a candidatura de Pedrinho Cherene.

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