Denúncias contra bolsas de estudo de SJB são infundadas, afirma MP
O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro arquivou um inquérito civil público instaurado para apurar suposta concessão indevida de bolsas para alunos universitários de São João da Barra. De acordo com a promotora de justiça Olívia Mota Venâncio Rebouças, a decisão ocorreu por “inexistência de prova idônea, produzida no curso da investigação, a ratificar a notícia que ensejou a instauração de inquérito civil público ou procedimento preparatório, traduz hipótese de falta de justa causa e o arquivamento deve ser homologado”.
No documento, o MP afirma que a Secretaria Municipal de Educação encaminhou as solicitações feitas pelo órgão e que “os fatos inicialmente noticiados restaram esclarecidos pela Municipalidade, sem indícios das irregularidades noticiadas”. Ainda segundo o Ministério Público, “pela análise dos anexos remetidos, é possível constatar que os casos dos alunos bolsistas examinados atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos, tanto em relação à residência no Município de São João da Barra, quanto ao status socioeconômico dos beneficiários”.
Na resposta encaminhada ao MP pela Secretaria de Educação, foi informada a listagem dos alunos contemplados pela bolsa; os critérios adotados para sua concessão e os mecanismos de controle implementados. Segundo a Educação, semestralmente é realizado um recadastramento dos beneficiários, onde os alunos apresentam comprovação de rematrícula na instituição e fornecem as documentações pertinentes, atestando seu desempenho acadêmico.
Além disso, a Secretaria de Educação também informou que são estabelecidos critérios específicos e que, semestralmente, uma portaria é emitida com prazos e requisitos para o recadastramento, que inclui a apresentação pessoal do aluno com comprovantes de residência e renda atualizados. “Pela análise dos anexos remetidos, é possível constatar que os casos dos alunos bolsistas examinados atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos, tanto em relação à residência no Município de São João da Barra, quanto ao status socioeconômico dos beneficiários”, afirmou o MP.