TRE defere oito candidatos a governador do RJ; único barrado, Garotinho recorrerá ao TSE

TRE defere oito candidatos a governador do RJ; único barrado, Garotinho recorrerá ao TSE
  • Publishedsetembro 14, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu nesta segunda-feira (14) o julgamento dos pedidos de registro de candidatura a governador do Rio de Janeiro. A última documentação analisada foi a do candidato Eduardo Paes (PSD). André Marinho (Novo), Coronel Busnello (Missão), Cyro Garcia (PSTU), Douglas Ruas (PL), Juliete (UP), Luan Monteiro (PCO) e William Siri (Psol) também já tiveram as candidaturas deferidas pela Corte Eleitoral fluminense. Dos que ingressaram com pedido de registro, o único barrado foi o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos).

Vale lembrar que, apesar da decisão do TRE, o político da Lapa pode continuar normalmente com seus atos de campanha. No sistema DivulgaCand, a situação da candidatura consta como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Depois de esgotar eventuais recursos ao TRE, a defesa ainda recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que baterá o martelo definitivamente sobre a situação do ex-governador — se ele está inelegível e, caso seja esse o entendimento, até quando vale a sanção.

Na última sexta (11), minutos antes da sessão de julgamento no TRE, Garotinho fez uma transmissão nas redes sociais alegando uma suposta perseguição à sua candidatura. Com uma pasta na mão, ele disse ter uma lista de políticos e juristas beneficiados pelo crime organizado e afirmou que, se voltasse ao Guanabara, entregaria o material à Polícia Federal. Depois do indeferimento, voltou a citar infiltrações do crime organizado no estado.

Candidatura barrada

No entendimento do TRE, ao analisar o registro de candidatura, Garotinho está inelegível até 2033. A grande dúvida em relação à condição de elegibilidade do ex-governador é o marco temporal de uma condenação no caso conhecido como Saúde em Movimento, à época da gestão de Rosinha no Governo do Rio de Janeiro.

Antes de indeferir o registro, o TRE havia barrado Garotinho de ter acesso ao fundo partidário, à propaganda na TV e de participar de debates. Uma liminar do TSE, no entanto, reverteu a decisão da Corte regional. Garotinho defende nas redes sociais e em discursos aos eleitores que o mesmo ocorrerá em relação ao registro.

Saúde em Movimento — Garotinho foi condenado por irregularidades em contratos celebrados entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais para a execução do projeto Saúde em Movimento, na gestão Rosinha (2003 a 2006). Entre as sanções impostas estão o ressarcimento do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 234,4 milhões o valor a ser ressarcido aos cofres públicos.

A condenação ocorreu em 2018, mas Garotinho perdeu o prazo para recorrer em maio de 2020. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu em 2023 que o recurso foi apresentado fora do prazo. Com isso, considerou que a condenação se tornou definitiva em maio de 2020 e que os oito anos de suspensão dos direitos políticos deveriam ser contados a partir dali. O entendimento foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, o ministro Dias Toffoli rejeitou um recurso apresentado por Garotinho.

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