TRE proíbe Garotinho de usar fundo eleitoral, participar de propaganda na TV e de debates
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (27) impedir Anthony Garotinho (Republicanos) de acessar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e de debates. As restrições valem até a análise do registro da candidatura do ex-governador ao Palácio Guanabara.
O TRE ainda determinou a devolução de recurso público eventualmente já disponibilizado para a campanha de Garotinho. A decisão também prevê multa de 10% sobre valores eventualmente repassados pelo partido e sobre a quantia porventura gasta pelo ex-governador após a ciência da decisão da Corte Eleitoral.
A decisão atende a um pedido da coligação “Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir”, do candidato a governador Eduardo Paes (PSD), que solicitou ao TRE a aplicação das mesmas restrições impostas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Pablo Marçal (PRTB), que registrou candidatura à Presidência.
A decisão desta quinta trata apenas das restrições cautelares e não define se Garotinho poderá ou não ser candidato. O mérito do pedido de registro da candidatura ainda será julgado pelo TRE. No entanto, o desembargador Bruno Bodart, relator do processo, já sinalizou entender que Anthony Garotinho está inelegível até 2033. O magistrado sustentou, ainda, que, em qualquer cenário considerado para o trânsito em julgado da ação na qual ele foi condenado — seja o apontado pela defesa ou o defendido nas impugnações —, Garotinho estaria inelegível para o pleito deste ano.
O registro da candidatura do ex-governador foi alvo de impugnações que têm como principal ponto a condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como Saúde em Movimento, à época da gestão de Rosinha Garotinho como governadora.
Garotinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento do dano e do pagamento de multa. O processo transitou em julgado em 11 de julho de 2025. Em decisão de 10 de agosto deste ano, o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a comunicação ao TRE e ao TSE sobre o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos do ex-governador.
A defesa de Garotinho contesta que ele esteja com os direitos políticos suspensos. Os advogados sustentam que o prazo de oito anos começou a correr anteriormente e já havia terminado antes do pedido de registro da candidatura.

