Prefeitura analisa proposta de Bacellar sobre a LDO, mas considera protelatória
A Prefeitura de Campos emitiu uma nota oficial na noite desta terça-feira (16), após o presidente da Câmara, Marquinho Bacellar (SD), ir ao Ministério Público e sugerir uma alteração no artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao invés da votação de imediato da Lei Orçamentária Anual (LOA). Contudo, a nota considera a medida protelatória. Nas redes sociais, o prefeito Wladimir Garotinho (PP) disse estar aberto ao diálogo e que participará de uma nova reunião no MP na quinta-feira (18), marcada para representantes do Executivo e Legislativo.
Para Bacellar, a medida daria garantia para Wladimir utilizar emergencialmente valores acima do duodécimo. O prefeito, no entanto, diz que a medida apresentada pela presidência da Casa reforça a tese defendida pelo Executivo, de que o artigo 60 da LDO não autoriza a utilização de duodécimos — assunto sobre o qual Marquinho também diverge.
Wladimir diz que está aberto ao diálogo, mas que não aceitará imposições do que classifica como “ditadura da minoria”.
Confira a nota oficial da Prefeitura de Campos:
A Prefeitura de Campos informa que recebeu ata da reunião ocorrida na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (16), entre a promotora de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, Anik Rebello Assed, e a promotora da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, Maristela Naurath, com o Presidente da Câmara de Vereadores, Marquinhos Bacellar. A Prefeitura entende que a ata reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que reforça, também, a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais.
O corpo técnico do Município está analisando a documentação, entendendo, porém, a proposta apresentada pela Presidência da Câmara como protelatória ao solicitar a alteração da LDO, uma lei já aprovada e sancionada, quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) é que deveria estar em votação.