Guerra jurídica nas pesquisas de SFI: divulgação dos números da Gerp e Intelligence está proibida
O juízo da 130ª Zona Eleitoral, de São Francisco de Itabapoana, deferiu, nessa segunda-feira (16), duas uma liminares para suspender a divulgação das pesquisas eleitorais realizadas no município. As sondagens foram realizadas pelos institutos Gerp e Intelligence — e divulgadas no mesmo dia, a última sexta-feira (13). Os números eram bem distintos: a primeira trazia a candidata governista, Professora Yara Cinthia (SD), na liderança, com folga; na segunda, o líder era Pedrinho Cherene (União), ainda que em empate técnico com Yara.
No caso da pesquisa Gerp, a ação foi movida pela coligação “Fé e união pela vitória do povo de São Francisco de Itabapoana”, que tem Pedrinho como candidato a prefeito. Os alvos foram o instituto Gerp, a contratante Tribuna da Imprensa Online LTDA (“Última Hora Online”). além da coligação “São Francisco continua pra frente”, que traz como candidata Yara. O grupo de oposição argumenta, em resumo “que a pesquisa foi divulgada antes da data autorizada pela legislação eleitoral, que na divulgação da pesquisa há erro quanto à informação das datas da coleta de dados realizada, e também erro quanto ao relatório de pesquisa disponível na matéria, cujo título faz menção a avaliação do Governo do Estado de São Paulo, sendo que as informações, por óbvio, tratam do Governo do Estado do Rio de Janeiro”.
O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 130ª Zona Eleitoral, diz na sentença que “verifica-se irregularidade quanto à data da divulgação, eis que a legislação eleitoral é clara ao determinar o intervalo mínimo de dias a ser observado para que a pesquisa possa ser divulgada”.
No caso da pesquisa Intelligence, a ação foi movida pelo grupo governista contra a empresa e também contra a coligação da oposição. A alegação foi pela falta do cadastro de dados necessários após a realização do levantamento, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. E também levantou suspeita sobre o que chamou de “critérios questionáveis” nas pesquisas.
O juiz, contudo, não entrou no mérito dessa questão dos critérios. A proibição foi proibida neste caso porque “a empresa deixou de registrar no Sistema de pesquisa do TSE informação determinada pela
resolução 23.600/2019, maculando sua divulgação, vez que a própria resolução diz que será considerada
não registrada a falta do detalhamento dos bairros e município”.
Em tempo — Após tomar ciência das decisões do juízo da 130ª Zona Eleitoral, o blog e o Grupo Manchete arquivaram na manhã desta terça-feira (17) as publicações das pesquisas, que foram divulgadas na sexta.