Guerra no campo jurídico marca início da campanha à Prefeitura de SFI

Guerra no campo jurídico marca início da campanha à Prefeitura de SFI
  • Publishedagosto 21, 2024

A política acirrada no período pré-eleitoral, virou uma esperada guerra jurídica em São Francisco de Itabapoana. Das três candidaturas no município, duas foram impugnadas pelos adversários. O grupo que apoia a Professora Yara Cinthia (SD) acionou a Justiça Eleitoral impugnando Pedrinho Cherene (União), alegando inelegibilidade decorrente da reprovação das contas dele de 2016. Em contrapartida, o grupo que apoia Cherene impugnou Yara alegando que ela não teria se desincompatibilizado do serviço público dentro do prazo estabelecido em lei: não em SFI, mas em Campos.

Segundo advogados ouvidos pelo blog, a jurisprudência é favorável a Yara, já que não há obrigatoriedade de desincompatibilização fora do município no qual ela vai concorrer. Ainda assim, a defesa da candidata diz que houve a desincompatibilização, para afastar qualquer tipo de questionamento. Além disso, ressalta que não há nenhum vício insanável sobre o registro da cabeça de chapa, tampouco quanto a do vice, Renato Roxinho (Republicanos).

Já no caso de Pedrinho, a defesa sustenta que a liminar obtida por ele na véspera da convenção (aqui) é suficiente para afastar a inelegibilidade que seria imposta com a reprovação das contas de 2016. O ex-prefeito e novamente candidato ao cargo tenta já há alguns anos anular a votação no Legislativo, após o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Fora desse embate, a candidatura de Rodolfo Elias (Novo) parece caminhar tranquilamente na questão jurídica, sem nenhum questionamento quanto à legalidade do registro. Nas ruas, todos seguem com suas campanhas normalmente.

As tentativas de impugnação das candidaturas são estratégias já conhecidas no mundo político. Em muitos casos, mesmo sabendo que não há chance de impedir a candidatura adversária, o pedido é feito para tumultuar o entendimento do eleitorado, sobre a possibilidade ou não de alguma candidatura. Cabe ao juiz eleitoral a análise dos fatos narrados e a definição sobre deferimento ou não das candidaturas.

A conferir!

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