Campos proíbe carroças em vias de fluxo intenso e convoca carroceiros para cadastramento

Campos proíbe carroças em vias de fluxo intenso e convoca carroceiros para cadastramento
  • Publishedagosto 15, 2025

Já tem alguns anos que o município de Campos, no papel, proíbe o uso de veículos de tração animal. Na prática, contudo, é comum encontrar carroças circulando entre os carros nas principais vias da cidade. Nesta sexta-feira (15), uma portaria do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) — em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Controle de Zoonoses e Vigilância Ambiental, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública e a Guarda Civil Municipal — estabelece as normas de cadastramento, circulação e apreensão de veículos de tração animal e seus animais.

A portaria, publicada em edição suplementar do Diário Oficial (aqui), proíbe a circulação de carroças por tração animal em diversos pontos da área central: do início da Rua Espírito Santo, seguindo pela Rua Rocha Leão, pela Rua Silvio Bastos Tavares (BR 101), envolvendo o Trevo do Índio, seguindo pela Avenida Arthur Bernardes, até a Avenida Alberto Lamego, Avenida José Alves de Azevedo, no trecho entre a Avenida XV de Novembro e Avenida Arthur Bernardes, seguindo em direção à Avenida Princesa Isabel em toda sua extensão até a Rua dos Goytacazes (Rua do Gás) em toda sua extensão até a Ponte Saturnino de Brito (Ponte da Lapa); tomando sentindo a montante na margem do Paraíba do Sul pelas Avenidas Rui Barbosa e Avenida Quinze de Novembro até o ponto inicial na Rua Espírito Santo.

Ainda na área central, há proibição nos trechos considerado de fluxo intenso: Avenida Doutor Arthur Bernardes, Avenida Vinte e Oito de Março, Avenida Vinte e Quatro de Outubro, Avenida Alair Ferreira, Avenida Tarcísio Miranda, Avenida Presidente Kennedy, Avenida Alberto Lamego, Avenida Felipe Uebe, Avenida Tenente Coronel Cardoso, Avenida Alberto Torres, Avenida Presidente Vargas, Rua Dr. João Maria, Avenida Dr. Gilberto Cardoso; Rua Doutor Beda; Rua Doutor Ricardo Quitete, Rua dos Goytacazes e Avenida 7 de Setembro.

Há proibições também na região de Guarus: do início da Avenida Tancredo Neves, a partir da ponte Barcelos Martins até o entroncamento da Avenida Professora Carmem Carneiro, seguindo até o entroncamento da Rua Santo Antônio, seguindo por esta até a Av. Bartolomeu Lizandro (Beira Rio), seguindo por esta a jusante do Rio Paraíba do Sul até a Ponte Barcelos Martins, fechando o perímetro com a Avenida Tancredo Neves (Bairro Jardim Carioca).

O texto especifica áreas de fluxo intenso, com proibição para carroças, em Guarus: Avenida Carmen Carneiro, Avenida José Carlos Pereira Pinto, Avenida Zuza Mota, Avenida Tancredo Neves, Rua Capitão Nazário Pereira Gomes, Rua Hipólito Sardinha, Rua Salo Brand. E também tem proibição em trechos da Baixada Campista: Avenida Alair Ferreira, Rua São Gonçalo, Rodovia Raul Souto Maior.

O decreto ainda veda o trânsito de veículos de tração animal em todas as pontes sobre o Rio Paraíba do Sul, salvo mediante ordem expressa de natureza específica, expedida pela autoridade de trânsito.

Cadastramento

Os condutores de veículos de tração animal e seus animais deverão ser cadastrados de 18 a 29 de agosto, Rua Silvio Fontoura, nº 81, Parque João Maria (ao lado da UBS PET). É importante frisar que não é necessário levar o animal, nem a carroça no ato do cadastramento.

Infrações

Além do ordenamento do transito, a portaria também trata de medidas de proteção ao animal. A Guarda Civil e a Secretaria de Segurança poderão apreender os veículos de tração animal que trafegarem com carga acima do nivelamento físico das carroças; fora dos limites territoriais de seu cadastramento; que despejarem entulhos em locais distintos dos PEVE’s existentes ou nos PEVE’s materiais impróprios àquela destinação; conduzidas por menores de 18 anos ou pessoas embriagadas.

Há punição também para quem trafegar sem a identificação individual do veículo de tração animal e documento cadastral do condutor; sem o devido cadastramento perante o CCZ/IMTT e praticar atos de “crueldade”, “abuso” e “maus-tratos” aos animais.

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