Justiça Eleitoral cassa mandato de Bruno Pezão; cabe recurso ao TRE

Justiça Eleitoral cassa mandato de Bruno Pezão; cabe recurso ao TRE
  • Publishedoutubro 9, 2026

A Justiça Eleitoral de Campos cassou o mandato do vereador Bruno Pezão (PP) e declarou sua inelegibilidade por oito anos. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral, que reconheceu abuso de poder político e econômico na campanha de 2024. A decisão também tornou inelegível pelo mesmo período Diego de Souza Maciel, chefe de gabinete do parlamentar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o afastamento do mandato não é imediato.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve como um dos principais fundamentos uma reunião de campanha realizada em julho de 2024, na localidade de Campo Novo. Durante o evento, foi exibida em um telão a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho, apontado como chefe do Terceiro Comando Puro (TCP) na região. Diego, que conduzia a reunião, anunciou a participação do traficante e afirmou que ele havia autorizado a filmagem dos presentes.

Para o magistrado, o episódio representou uma forma de intimidação dos eleitores, com utilização da influência do crime organizado em benefício da candidatura de Pezão. A sentença considerou que o vereador participou conscientemente do ato.

Outro fundamento da condenação foi a apreensão de R$ 656,5 mil em espécie e sete cheques que somavam R$ 252,2 mil na residência do parlamentar, durante uma operação policial em setembro de 2024. Parte do dinheiro estava separada em maços identificados com nomes de localidades. O juiz considerou que os recursos não contabilizados estavam relacionados à campanha eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico.

Além da cassação e da inelegibilidade de Pezão e Diego, a sentença determinou a nulidade dos votos recebidos pelo vereador em 2024 e a retotalização da eleição para a Câmara de Campos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, quando a decisão adquirir eficácia.

O juiz não acolheu o pedido para atribuir diretamente a vaga a Igor Pereira (União), primeiro suplente, esclarecendo que eventual direito à diplomação dependerá do resultado da retotalização.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no TRE-RJ, no prazo de três dias. A cassação do mandato não tem efeito imediato, dependendo, em regra, de confirmação pelo Tribunal.

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